Divórcio Extrajudicial
Orientação jurídica para casais que já estão de acordo e querem formalizar o divórcio de maneira amigável e segurança — descubra se atende os requisitos legais.
Cada situação familiar tem suas próprias particularidades.
Descubra em minutos os pontos que precisam ser verificados no seu caso.
Inclusive sobre mudanças recentes do CNJ, como a de 2024 sobre filhos menores.
Sobre a advogada
Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 215.743, com atuação em Direito de Família. Atendimento individualizado, com análise cuidadosa de cada caso antes de qualquer orientação, no escritório em Vila Nova Curuçá, São Paulo/SP.
Sem modelo pronto — cada caso é analisado por conta própria.
Atuação alinhada às normas mais recentes do CNJ e da OAB.
Dra. Elaine Cristina
Áreas de Atuação
Atuação inicial concentrada em três frentes, com foco em atos extrajudiciais e orientação previdenciária.
Divórcios consensuais realizados em cartório, quando preenchidos os requisitos legais, com orientação jurídica completa.
Fazer pré-análise →Inventários amigáveis e consensuais realizados em cartório, quando juridicamente possível.
Falar com a advocacia →Novas frentes de atuação em desenvolvimento.
Aposentadorias, planejamento e análise previdenciária, aposentadoria especial e questões de benefícios.
Falar com a advocacia →Novas frentes de atuação em desenvolvimento.
Novas frentes de atuação em desenvolvimento.
Entenda o procedimento
O divórcio extrajudicial é realizado por meio de escritura pública em cartório, sem a necessidade de um processo judicial para formalizar o divórcio, desde que a situação do casal esteja de acordo com os requisitos legais aplicáveis. O advogado participa da orientação jurídica e da elaboração dos termos necessários para a formalização do acordo.
Em outras palavras
Consenso + Requisitos legais + Orientação de advogado + Cartório
Antes de começar
A possibilidade de realizar o divórcio pela via extrajudicial depende das características do caso concreto. Antes de iniciar o procedimento, é importante verificar se os requisitos legais estão preenchidos.
Importante: desde 2024 o CNJ passou a admitir determinadas hipóteses de divórcio consensual extrajudicial mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos previamente. Por isso, cada caso precisa de uma verificação específica — não existe uma regra fixa e universal.
Passo a passo
(11) 98313-4086
Responda 3 passos rápidos e descubra quais pontos precisam ser analisados no seu caso.
O que fazemos
Antes de qualquer orientação, esses são os pontos que entram na análise do seu divórcio.
Preparação
A documentação pode variar conforme a situação do casal. Após a análise inicial, você recebe orientação sobre os documentos necessários para o seu caso específico.
Uma dúvida comum
Embora o procedimento seja realizado pela via extrajudicial, a assistência de advogado é indispensável. O profissional orienta as partes, esclarece as consequências jurídicas do acordo e auxilia na preparação dos termos necessários para a escritura.
Quem vai te orientar
Advogada · Direito de Família
Por que escolher
Atendimento individualizado, sem juridiquês, com análise documental antes de qualquer promessa.
Cada situação familiar tem suas próprias particularidades.
Explicação objetiva do procedimento e dos requisitos, sem juridiquês.
Inclusive sobre mudanças recentes do CNJ, como a de 2024 sobre filhos menores.
O objetivo é dar segurança jurídica para uma decisão importante — com clareza sobre o que pode e o que precisa ser analisado em cada caso, sem promessas vazias.
Em breve
Depoimento em breve.
Depoimento em breve.
Depoimento em breve.
Para entender melhor
Conteúdo informativo — não substitui a orientação jurídica sobre o seu caso específico.
Dúvidas comuns
Respostas gerais e informativas — cada caso tem particularidades que só uma análise individual pode confirmar.
É o divórcio formalizado por escritura pública em cartório, sem processo judicial, quando o casal está de acordo e os requisitos legais aplicáveis ao caso estão preenchidos. A assistência de advogado é indispensável para a orientação jurídica e a elaboração dos termos.
Sim. Mesmo sendo um procedimento extrajudicial, a lei exige a assistência de advogado para orientar as partes e auxiliar na elaboração dos termos da escritura.
Depende das características do seu caso — principalmente do consenso entre os cônjuges e dos requisitos legais aplicáveis. A pré-análise gratuita ajuda a entender os próximos passos.
Em determinadas hipóteses, sim — inclusive com filhos menores ou incapazes, desde que questões como guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidas previamente. É uma atualização de 2024 do CNJ, e por isso vale confirmar a situação específica do seu caso.
O consenso entre as partes é um dos requisitos centrais da via extrajudicial. Quando não há acordo, a situação normalmente segue por outro caminho jurídico.
Sim, desde que o regime de bens e a forma de partilha sejam analisados e estejam de acordo entre as partes.
A divisão dos bens comuns costuma ser tratada na mesma escritura, mas a forma exata depende do regime de bens do casal e do que for acordado.
Sim, a manutenção do nome de casado ou a retomada do nome anterior é um dos pontos definidos na escritura, conforme a preferência de cada parte.
Em geral: documento de identificação, CPF, certidão de casamento atualizada e, quando aplicável, documentos dos filhos e dos bens. A lista exata é confirmada após a análise inicial do seu caso.
Sim, a assinatura da escritura pública é presencial no Tabelionato de Notas, depois que a documentação e os termos estiverem prontos.
Isso não significa que o divórcio não seja possível — significa que a situação precisa de uma análise jurídica específica para identificar o caminho adequado.