Divórcio Extrajudicial
Orientação jurídica para casais que já estão de acordo e querem formalizar o divórcio de maneira amigável e segura.
Cada situação familiar tem suas próprias particularidades.
Fale com o escritório pelo WhatsApp ou telefone e combine o seu atendimento.
Inclusive sobre mudanças recentes do CNJ, como a de 2024 sobre filhos menores.
Dra. Elaine Cristina
Sobre a advogada
Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 215.743, com atuação em Direito de Família. Atendimento individualizado, com análise cuidadosa de cada caso antes de qualquer orientação, no escritório em Vila Nova Curuçá, São Paulo/SP.
Sem modelo pronto — cada caso é analisado por conta própria.
Atuação alinhada às normas mais recentes do CNJ e da OAB.
Entenda o procedimento
O divórcio extrajudicial é realizado por meio de escritura pública em cartório, sem a necessidade de um processo judicial para formalizar o divórcio, desde que a situação do casal esteja de acordo com os requisitos legais aplicáveis. Mesmo pela via extrajudicial, a assistência de advogado é obrigatória por lei: é o advogado quem orienta as partes, esclarece as consequências jurídicas do acordo e elabora os termos da escritura.
Em outras palavras
Consenso + Requisitos legais + Orientação de advogado + Cartório
O que precisa ser avaliado
A possibilidade de realizar o divórcio pela via extrajudicial depende das características de cada caso. A verificação de cada um desses requisitos é feita pela advogada.
Importante: desde 2024 o CNJ passou a admitir determinadas hipóteses de divórcio consensual extrajudicial mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos previamente. Por isso, cada caso precisa de uma verificação específica — não existe uma regra fixa e universal.
Passo a passo
(11) 98313-4086
Contato pelo WhatsApp ou telefone para combinar o atendimento com o escritório.
Verificação dos requisitos legais e definição dos pontos do acordo: filhos, bens e demais questões, quando houver.
Reunião da documentação necessária, que varia conforme a situação do casal.
Assinatura da escritura pública de divórcio, presencialmente no cartório de notas ou por videoconferência, conforme o procedimento aplicável ao caso.
Fale diretamente com a Elaine Cristina Advocacia sobre o divórcio consensual. Atendimento no escritório em Vila Nova Curuçá, São Paulo/SP, e também on-line.
Retorno em horário comercial. O primeiro contato serve para entender a sua situação e combinar os próximos passos do atendimento.
Preparação
A documentação necessária é definida conforme as particularidades de cada caso.
O objetivo é dar segurança jurídica para uma decisão importante, com clareza sobre o que pode ser feito e o que precisa ser analisado em cada caso.
Avaliações Google · 5,0 ★★★★★
"Fui muito bem atendida pela Dra Elaine durante todo meu processo. Muito prestativa, me manteve sempre informada, respondeu a todas as dúvidas quando surgiram. Fui tratada com muito respeito — extremamente confiável, tem minha credibilidade total."
"Parabéns para a Dra Elaine. Excelente profissional. Extremamente educada, honesta e muito competente. Sou muito grato pelos serviços dela!!"
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Para entender melhor
Conteúdo informativo — não substitui a orientação jurídica sobre o seu caso específico.
Dúvidas comuns
Respostas gerais e informativas — cada caso tem particularidades que só uma análise individual pode confirmar.
Sim. Mesmo sendo um procedimento extrajudicial, a lei exige a assistência de advogado para orientar as partes e auxiliar na elaboração dos termos da escritura.
Depende das características do caso, especialmente do consenso entre os cônjuges e do preenchimento dos requisitos legais aplicáveis. Essa verificação é realizada pela advogada durante o atendimento.
Em determinadas hipóteses, sim — inclusive com filhos menores ou incapazes, desde que questões como guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidas previamente. É uma atualização de 2024 do CNJ, e por isso vale confirmar a situação específica do seu caso.
O consenso entre as partes é um dos requisitos centrais da via extrajudicial. Quando não há acordo, a situação normalmente segue por outro caminho jurídico.
Sim, a manutenção do nome de casado ou a retomada do nome anterior é um dos pontos definidos na escritura, conforme a preferência de cada parte.
Em geral: documento de identificação, CPF, certidão de casamento atualizada e, quando aplicável, documentos dos filhos e dos bens. A lista exata depende das particularidades de cada caso e é informada durante o atendimento.
Isso não significa que o divórcio não seja possível — significa que a situação precisa de uma análise jurídica específica para identificar o caminho adequado.